DECRETO N. 18.372, DE 12 DE JANEIRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados à Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a" da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objeto do processo FI.-4758-81, a doação dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da EEPG "Prof.ª Blanca Zwicker Simões", da Divisão Regional de Ensino da Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
I - 32 carteiras (mais cadeiras) individuais;
II - 62 carteiras (mais cadeiras) duplas.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais