DECRETO N. 18.372, DE 12 DE JANEIRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados à Polícia
Militar do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do
Artigo 19, inciso II, alínea "a" da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, objeto do
processo FI.-4758-81,
a doação dos materiais usados abaixo discriminados,
pertencentes ao
patrimônio da EEPG "Prof.ª Blanca Zwicker Simões", da
Divisão Regional
de Ensino da Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da
Educação.
I - 32 carteiras (mais
cadeiras) individuais;
II - 62 carteiras (mais
cadeiras) duplas.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis
meses a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais