DECRETO N. 18.381, DE 19 DE JANEIRO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Guararema, comarca de
Mogi das Cruzes,
necessário à Secretaria dos
Transportes
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com 9.370,0140 m² (nove mil, trezentos e setenta
metros quadrados e cento e quarenta centímetros quadrados),
parte da Gleba "D", situado em Santa Isabel, município
de Guararema, comarca de Mogi das Cruzes, necessário a
Secretaria dos Transportes e destinado à instalação
de Rádio Farol para o balizamento do Sistema Aeroportuário
da Área Terminal de São Paulo, ou a outro serviço
público que consta pertencer a Julio Lerário e Nicolino
Lerário, imóvel esse descrito no Proc. ST-2184-81,
apenso ao PGE-75673-81 a saber:
"O
terreno tem início no ponto "PI" (um) situado,
aproximadamente, a 5,0 m da cerca que confronta com arruamento e
loteamento "Jardim Luisa", desse ponto segue com o rumo
magnético de 65º53'44" NE e distância
aproximada de 80,328 m até o ponto "P2" (dois),
paralela à cerca do loteamento "Jardim Luisa"; desse
ponto segue com rumo de 21º28'32" SE e distância
aproximada de 26,270 m até o ponto "P3" (três);
desse ponto segue com o rumo magnético 09º40'40" SE
e distância aproximada de 54,703 m até o ponto "P4"
(quatro), confrontando sempre com o remanescente da área;
desse ponto segue com o rumo magnético de 29º26'37"
SW e distância aproximada de 39,233 m até o ponto "P5"
(cinco); desse ponto segue com o rumo magnético de 69º22'07"
SW e distância de 40 079 m até o ponto "P6"
(seis); desse ponto segue com o rumo magnético de 60º13'51"
NW e distância aproximada de 47,240 m até o ponto "P7"
(sete); desse ponto segue com o rumo magnético de 20º34'08"
NW e distância aproximada de 33,859 m até o ponto "P8"
(oito); desse ponto segue com o rumo magnetítico de 24º24'48"
NE e distância aproximada de 42,500 m até o ponto "P1"
(um), início da presente descrição, encerrando a
área total de, aproximadamente, 9.370,0140 m² (nove mil,
trezentos e setenta metros quadrados e cento e quarenta centímetros
quadrados)." A área acima descrita e parte em todas as
suas confrontações com propriedade da Gleba "D",
de Júlio Lerário.
Artigo
2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
a conta da categoria de programação 16.87.523.1.001,
elemento 4110, do orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Fabio
de Barros Gomes, Respondendo pelo
Expediente
da Secretaria dos Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais