DECRETO N. 18.381, DE 19 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Guararema, comarca de Mogi das Cruzes, 
necessário à Secretaria dos Transportes

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 9.370,0140 m² (nove mil, trezentos e setenta metros quadrados e cento e quarenta centímetros quadrados), parte da Gleba "D", situado em Santa Isabel, município de Guararema, comarca de Mogi das Cruzes, necessário a Secretaria dos Transportes e destinado à instalação de Rádio Farol para o balizamento do Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo, ou a outro serviço público que consta pertencer a Julio Lerário e Nicolino Lerário, imóvel esse descrito no Proc. ST-2184-81, apenso ao PGE-75673-81 a saber:
"O terreno tem início no ponto "PI" (um) situado, aproximadamente, a 5,0 m da cerca que confronta com arruamento e loteamento "Jardim Luisa", desse ponto segue com o rumo magnético de 65º53'44" NE e distância aproximada de 80,328 m até o ponto "P2" (dois), paralela à cerca do loteamento "Jardim Luisa"; desse ponto segue com rumo de 21º28'32" SE e distância aproximada de 26,270 m até o ponto "P3" (três); desse ponto segue com o rumo magnético 09º40'40" SE e distância aproximada de 54,703 m até o ponto "P4" (quatro), confrontando sempre com o remanescente da área; desse ponto segue com o rumo magnético de 29º26'37" SW e distância aproximada de 39,233 m até o ponto "P5" (cinco); desse ponto segue com o rumo magnético de 69º22'07" SW e distância de 40 079 m até o ponto "P6" (seis); desse ponto segue com o rumo magnético de 60º13'51" NW e distância aproximada de 47,240 m até o ponto "P7" (sete); desse ponto segue com o rumo magnético de 20º34'08" NW e distância aproximada de 33,859 m até o ponto "P8" (oito); desse ponto segue com o rumo magnetítico de 24º24'48" NE e distância aproximada de 42,500 m até o ponto "P1" (um), início da presente descrição, encerrando a área total de, aproximadamente, 9.370,0140 m² (nove mil, trezentos e setenta metros quadrados e cento e quarenta centímetros quadrados)." A área acima descrita e parte em todas as suas confrontações com propriedade da Gleba "D", de Júlio Lerário.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta da categoria de programação 16.87.523.1.001, elemento 4110, do orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais