DECRETO N. 18.382, DE 19 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Brigadeiro Tobias, no município e comarca de Sorocaba,
necessário à Secretaria dos Transportes

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1.989, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área aproximada de 8.330,95 m² (oito mil, trezentos e trinta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), situado em Brigadeiro Tobias, no município e comarca de Sorocaba, necessário á Secretaria dos Transportes e destinado á instalação de Rádio Farol para o balizamento do Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Carlos Cordeiro e sua mulher, imóvel esse descrito no Proc. ST. n.º 2.184-81, apenso ao PGE. n.º 75.673-81, a saber: «0 terreno tem inicio no ponto 2 (dois) situado na cerca onde foi cravado um marco de madeira, confrontando com quem de direito; desse ponto segue com o rumo magnético de 20º 56' SE e distância aproximada de 14,63m até o ponto 3 (três) seguindo pela cerca e confrontando com quem de direito; desse ponto segue com o rumo magnético de 32º 53' SE e distância aproximada de 54,64m até o ponto «PY», confrontando nessa linha com Mauro Tadeo Moura; desse ponto segue com o rumo magnético de 19º 27 SW e distância aproximada de 101,50m, ate o ponto «PZ», tendo confrontado nessa linha com remanescente da área; desse ponto segue com o rumo magnético de 90º 00' SW - NW e distância aproximada de 22,50m até o ponto «PS» confrontando com remanescente da área; desse ponto segue com o rumo magnético de 20º 33' NW e distância aproximada de 106,80m, ate o ponto "PX", confrontando com remanescente da área; desse ponto segue com o rumo magnético de 47º 16 NE e distância aproximada de 81,44m, até o ponto «2» (dois), início da presente descrição, encerrando a área total de, aproximadamente 8.330,95m² (oito mil, trezentos e trinta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a conta da categoria de programação 16.87.523.1.001, elemento 4110, do Orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.382, DE 19 DE JANEIRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Brigadeiro Tobias, no município e comarca de Sorocaba,
necessário à Secretaria dos Transportes

Retificação 
Artigo 1.º - ..........do Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo, 
onde se lê: ou a outro serviço público........
leia-se: ou a outro serviço público......... 

«O terreno........ até o ponto «PZ», 
onde se lê: teando confrontado nessa linha com..........
leia-se: tendo confrontado nessa linha com................ 

..........encerrando a área total de, aproximadamente, 8.330,95 m²...
(oito mil, trezentos e trinta metros quadrados e

onde se lê: noventa e coinco decímetros quadrados)»
leia-se: noventa e cinco decímetros quadrados)».