DECRETO N. 18.382, DE 19 DE JANEIRO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado em Brigadeiro Tobias, no município e
comarca de Sorocaba,
necessário à Secretaria dos
Transportes
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1.989,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área
aproximada de 8.330,95 m² (oito mil, trezentos e trinta metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), situado em
Brigadeiro Tobias, no município e comarca de Sorocaba,
necessário á Secretaria dos Transportes e destinado á
instalação de Rádio Farol para o balizamento do
Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São
Paulo, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Carlos Cordeiro e sua mulher, imóvel esse descrito no Proc.
ST. n.º 2.184-81, apenso ao PGE. n.º 75.673-81, a saber: «0
terreno tem inicio no ponto 2 (dois) situado na cerca onde foi
cravado um marco de madeira, confrontando com quem de direito; desse
ponto segue com o rumo magnético de 20º 56' SE e
distância aproximada de 14,63m até o ponto 3 (três)
seguindo pela cerca e confrontando com quem de direito; desse ponto
segue com o rumo magnético de 32º 53' SE e distância
aproximada de 54,64m até o ponto «PY»,
confrontando nessa linha com Mauro Tadeo Moura; desse ponto segue com
o rumo magnético de 19º 27 SW e distância
aproximada de 101,50m, ate o ponto «PZ», tendo
confrontado nessa linha com remanescente da área; desse ponto
segue com o rumo magnético de 90º 00' SW - NW e distância
aproximada de 22,50m até o ponto «PS» confrontando
com remanescente da área; desse ponto segue com o rumo
magnético de 20º 33' NW e distância aproximada de
106,80m, ate o ponto "PX", confrontando com remanescente da
área; desse ponto segue com o rumo magnético de 47º
16 NE e distância aproximada de 81,44m, até o ponto «2»
(dois), início da presente descrição, encerrando
a área total de, aproximadamente 8.330,95m² (oito mil,
trezentos e trinta metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão a conta da categoria de programação
16.87.523.1.001, elemento 4110, do Orçamento da Secretaria dos
Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de Janeiro de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.382, DE 19 DE JANEIRO DE 1982
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado em Brigadeiro Tobias, no município e
comarca de Sorocaba,
necessário à Secretaria dos
Transportes
Retificação
Artigo
1.º - ..........do Sistema Aeroportuário da Área
Terminal de São Paulo,
onde se lê: ou a outro
serviço público........
leia-se: ou a outro serviço
público.........
«O
terreno........ até o ponto «PZ»,
onde se
lê: teando confrontado nessa linha com..........
leia-se:
tendo confrontado nessa linha com................
..........encerrando
a área total de, aproximadamente, 8.330,95 m²...
(oito
mil, trezentos e trinta metros quadrados e
onde
se lê: noventa e coinco decímetros quadrados)»
leia-se: noventa e cinco decímetros quadrados)».