DECRETO N. 18.383, DE 21 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir mencionados, nos graus adiante indicados, do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
I - Grau de Grã-Cruz
a) Sua Excelência o Senhor General do Exército Walter Pires de Carvalho e Albuquerque Ministro do Exército;
b) Sua Excelência o Senhor General do Exército Alacyr Frederico Werner, Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas;
c) Sua Excelência o Senhor General de Exército Antonio Ferreira Marques, Chefe do Estado Maior do Exército;
d) Sua Excelência o Senhor General de Exército Sérgio de Ary Pires, Comandante do II Exército;
e) Sua Excelência o Senhor Major-Brigadeiro João Alberto Correia Neves, Comandante do IV Comando Aéreo Regional.
II - Grau de Grande Oficial
a) Sua Excelência o Senhor General de Divisão Alvir Souto, Comandante da 2.ª Região Militar.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais