DECRETO N. 18.384, DE 21 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto
n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Senhor Tenente-Brigadeiro
Clovis Pavan, no grau de Grã-Cruz, do Quadro Regular da Ordem do
Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais