DECRETO N. 18.384, DE 21 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Senhor Tenente-Brigadeiro Clovis Pavan, no grau de Grã-Cruz, do Quadro Regular da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais