DECRETO N. 18.392, DE 22 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1.º -
São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto
n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297,
de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de
1980, os senhores a seguir mencionados, nos graus adiante indicados,
do Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga:
I
- Grau de Grã-Cruz
a)
Sua Excelência o Senhor Eliseu Rezende, Ministro de Estado dos
Transportes;
b)
Sua Excelência o Senhor Helio Marcos Penna Beltrão,
Ministro Extraordinário para a Desburocratização;
c)
Sua Excelência o Senhor Ministro José Costa Cavalcanti;
d)
Sua Excelência o Senhor Ministro Golbery do Couto e Silva;
e)
Sua Excelência o Senhor Ary Ribeiro Valadão, Governador
do Estado de Goiás;
f)
Sua Excelência o Senhor Augusto do Prado Franco, Governador do
Estado de Sergipe;
g)
Sua Excelência o Senhor Joaquim Falcão Macedo,
Governador do Estado do Acre;
h)
Sua Excelência o Senhor Aimé Alcebiades Silveira
Lamaison, Governador do Distrito Federal;
II
- Grau de Grande-Oficial
a)
Excelentíssima Senhora Zimar Guimarães de Souza;
b)
Sua Excelência o Senhor Albano do Prado Franco;
c)
Sua Excelência o Senhor Senador Flávio da Costa Britto;
d)
Sua Excelência o Senhor Deputado Federal Paulino Cicero de
Vasconcellos;
e)
Sua Excelência o Senhor Deputado Federal Carlos FJoy Carvalho
Guimarães;
f)
Sua Excelência o Senhor Deputado Federal Antonio Carlos
Valadares;
g)
Sua Excelência o Senhor Ildélio Martins, Ministro do
Tribunal Superior do Trabalho;
h)
Sua Excelência o Senhor Luciano Brandão Alves de Souza,
Presidente do Tribunal de Contas da União;
i)
Sua Excelência o Senhor Annibal Barcellos, Governador do
Território do Amapá;
j)
Sua Excelência o Senhor Ottomar de Sousa Pinto, Governador do
Estado de Roraima;
l)
Sua Excelência o Senhor Paulo Affonso Martins de Oliveira,
Secretário Geral da Câmara dos Deputados;
m)
Excelentíssimo Senhor Rômulo Villar Furtado, Secretário
Geral do Gabinete do Ministro das Comunicações;
n)
Sua Exceêencia o Senhor José Carlos de Almeida Azevedo,
Magnifico Reitor da Fundação Universidade Brasília;
o)
Excelentíssimo Senhor Oswaldo Roberto Colin, Presidente do
Banco do Brasil;
p)
Excelentíssimo Senhor Francisco Oswaldo Dornelles, Secretário
da Receita Federal;
q)
Sua Excelência o Senhor Luiz Viana Neto, Vice-Governador do
Estado da Bahia;
r)
Sua Excelência o Senhor Hamilton Xavier, Vice-Governador do
Estado do Rio de Janeiro;
s)
Sua Excelência o Senhor Gerson dos Santos Peres,
Vice-Governador do Estado do Pará;
t)
Sua Excelência o Senhor João Marques de Vasconcelos,
Vice Governador do Estado de Minas Gerais;
u)
Sua Excelência o Senhor Ruy Brasil Cavalcanti Junior, Vice
Governador do Estado de Goiás;
c)
Sua Excelência o Senhor José Villanova Torres,
Vice-Governador do Estado do Mato Grosso;
x)
Sua Excelência o Senhor Manoel Castro Filho, Vice-Governador do
Estado do Ceará;
z)
Sua Excelência o Senhor José6 Carlos da Fonseca,
Vice-Governador do Estado do Espirito Santo;
z1)
Sua Excelência o Senhor Waldemar de Castro Macedo, Vice
Governador do Estado do Piaui;
z2)
Sua Excelência o Senhor Theobaldo Vasconcellos Barbosa, Vice
Governador do Estado de Alagoas;
z3)
Sua Excelência o Senhor Dgenal Tavares Queiroz, Vice-Governador
do Estado de Sergipe;
z4)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Alberico de Franca Ferreira,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão;
z5)
Sua Excelência o Senhor Deputado Nilson Célio Guedes
Sampaio, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Pará;
z6)
Sua Excelência o Senhor Deputado José Santana de
Vasconcelos Moreira, Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais.
z7)
Sua Excelência o Senhor Deputado Turmim Azevedo, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás;
z8)
Sua Excelência o Senhor Deputado Benedito Alves Ferraz,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso;
z9)
Sua Excelência o Senhor Deputado Antonio dos Santos Soares
Cavalcanti, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará;
z10)
Sua Excelência o Senhor Deputado Fernando Paulo Carrilho
Milanez, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da
Paraíba;
z11)
Sua Excelência o Senhor Deputado Vicente Silveira, Presidente
da Assembléia Legislativa do Estado do Espirito Santo;
z12)
Sua Excelência o Senhor Deputado Humberto Reis da Silveira,
Presidente da Assembléia do Estado do Piaui;
z13)
Sua Excelência o Senhor Deputado Carlos Augusto de Souza
Rosado, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Norte;
z14)
Sua Excelência o Senhor Deputado Epitácio Bitencourt,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa
Catarina;
z15)
Sua Excelência o Senhor Deputado Alexandre Milito Filho,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Alagoas;
z16)
Sua Excelência o Senhor Deputado Homero de Miranda Leão,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas;
z17)
Sua
Excelência o Senhor Deputado João Mansur, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado do Parana;
z18)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Adalberto Aragão Silva,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre;
z19)
Excelentíssimo Senhor Helvecio Gilson, Presidente da Empresa
Brasileira de Telecomunicações;
z20)
Excelentíssimo Senhor Carlos de Paiva Lopes, Presidente da
Telecomunicações do Estado de São Paulo;
z21)
Sua Excelência o Senhor Adib Domingos Jatene, Secretário
da Saúde do Estado de São Paulo;
z22)
Sua Excelência o Senhor Fritz Pinkuss, Rabino-Mor;
z23)
Excelentíssimo Senhor Antonio José Domingues de
Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do
Comércio;
z24)
Excelentíssimo Senhor Ernesto Albrecht, Presidente do
Instituto Nacional de Resseguros do Brasil;
z25)
Excelentíssimo Senhor Desembargador Walter Xavier Homrich;
III
-
Grau de Comendador
a)
Sua Excelência o Senhor Lúcio Gonçalo de
Alcântara, Prefeito de Fortaleza;
b)
Sua
Excelência o Senhor Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho,
Prefeito de Recife;
c)
Sua
Excelência o Senhor Loriwal Rei de Magalhães, Prefeito
de Belém;
d)
Sua Excelência o Senhor Roberto de Paduá Madeira,
Prefeito de São Luis;
e)
Sua Excelência o Senhor José Agripino Maia, Prefeito de
Natal;
f)
Sua Excelência o Senhor José Raimundo Bone Medeiros,
Prefeito de Teresina;
g)
Sua Excelência o Senhor Gustavo Arruda, Prefeito de Cuiabá;
h)
Sua Excelência o Senhor Francisco de Assis Cordeiro, Prefeito
de Florianópolis;
i)
Sua Excelência o Senhor Murilo Agostinho Pinheiro, Prefeito de
Macapá;
j)
Sua Excelência o Senhor Sebastião Assef Valladares,
Prefeito de Porto Velho;
l)
Sua Excelência o Senhor Fernando Inácio dos Santos,
Prefeito de Rio Branco;
m)
Sua Excelência o Senhor Alcides Rodrigues dos Santos, Prefeito
de Boa Vista;
n)
Sua Excelência o Senhor Deputado Raimundo Rocha Leal;
o)
Sua Excelência o Senhor Deputado Antonio Alves Teixeira;
p)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Lauro de Belém Sabba;
q)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Emilio Eddstone Duarte Gallo;
r)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Clarismar Fernandes dos Santos;
s)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Oscar da Costa Ribeiro;
t)
Sua Excelência o Senhor Deputado Aquiles Peres Mota;
u)
Sua
Excelência o Senhor Deputado José Soares Madruga;
v)
Sua Excelência o Senhor Deputado Lúcio Mergon;
x)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Juarez Piauhyense de Freitas
Tapety;
z)
Sua Excelência o Senhor Deputado Sebastião Rocha Leal;
z1)
Sua Excelência o Senhor Deputado Carlos Augusto de Araújo
Lima
z2)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Dary de Assis Dantas;
z3)
Sua Excelência o Senhor Deputado Sebastião Netto Campos;
z4)
Sua Excelência o Senhor Deputado Jorge Duarte Quintella
Cavalcanti
z5)
Sua Excelência o Senhor Deputado Francisco Vieira da Paixão
z6)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Jamil Saffair;
z7)
Sua
Excelência o Senhor Deputado Carlos Alberto Simão
Antonio
z8)
Sua Excelência o Senhor Deputado Walter Cameiro;
z9)
Excelentíssimo Senhor Pastor José Borges dos Santos
Júnior;
z10)
Excelentíssimo Senhor Shuichiro Wada;
z11)
Excelentíssimo Senhor João Pereira dos Santos;
z12)
Excelentíssimo Senhor Gileno de Carli;
z13)
Excelentíssimo Senhor Breno Caldas;
z14)
Excelentíssimo Senhor Takuji Fujii;
z15)
Excelentíssimo Senhor Fujio Tachibana;
z16)
Excelentíssimo Senhor Elias Antonio Antunes;
z17)
Excelentíssimo
Senhor Roberto Andrade;
z18)
Excelentíssimo Senhor Emil Farhat;
z19)
Excelentíssimo Senhor Hiyoshi Ihara;
z20)
Excelentíssimo Senhor Joel Ostrowicz;
z21)
Excelentíssimo Senhor Kunihiro Miyamoto;
z22)
Excelentíssimo Senhor Chushiro Sato;
z23)
Excelentíssimo Senhor Teruo Wakabayashi;
Z24)
Excelentíssimo Senhor Michimasa Betsuyaku;
z25)
Excelentíssimo Senhor Davide Primo Lattes;
z26)
Excelentíssimo Senhor Yusaburo Sasazaki;
z27)
Excelentíssimo Senhor Camilo Cola;
z28)
Excelentíssimo Senhor Idel Aronis;
z29)
Excelentíssimo Senhor Maurício Nunes de Alencar;
z30)
Excelentíssimo Senhor José de Jesus Alvares da Fonseca;
z31)
Excelentíssimo Senhor Roque Theophilo;
z32)
Excelentíssimo
Senhor Paulo Archias Mendes da Rocha;
z33)
Excelentíssimo
Senhor Petrônio Cunha Corrêa;
z34)
Excelentíssimo Senhor Henry Maksoud;
z35)
Excelentíssimo Senhor Abdul Massih Waquil;
z36)
Excelentíssimo Senhor Fernando Nogueira Gurgel;
z37)
Excelentíssimo
Senhor Jesus Elias Tajra;
z38)
Excelentíssimo Senhor Mauro Bento Dias Salles;
z39)
Excelentíssimo Senhor Aurilio Fernandes Lima;
z40)
Excelentíssimo Senhor Richard Civita;
z41)
Excelentíssimo
Senhor Raul Leite Luna;
z42)
Excelentíssimo Senhor Abraham Kogan;
z43)
Excelentíssimo Senhor Sérgio Lins de Andrade;
Retificação
z44)
Excelentíssimo Senhor Carlos Francisco Ribeiro Jereissati;
z45)
Excelentíssimo Senhor Roberto Irineu Marinho;
IV
- Grau de Oficial
a)
Excelentíssima
Senhora Elvira Mendes Raulino de Oliveira;
b)
Excelentíssimo Senhor Moyses Garabosky;
c)
Excelentíssimo Senhor Bernardo Leo Miguel Federowski;
d)
Excelentíssimo Senhor Walter Sylvio Fontoura;
V
- Grau de Cavaleiro
a)
Excelentíssima
Senhora Tomy Vatanabe;
b)
Excelentíssima
Senhora Lisetta Levi;
c)
Excelentíssimo Senhor Francisco Colman.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Calim
Eid - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1982.
Maria
Angelica, Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.392, DE 22 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
Artigo 1.º
- ... Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro
Onde se lê:
de..., os senhores a seguir...
Leia-se: de 1980 e Decreto n.
16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir...
I
Onde se lê: c) Sua Excel... José Costa Cavalcanti;
Leia-se: c) Sua Excelência o Senhor Ministro José
Costa Cavalcanti;
II
Onde se lê: c) Sua Excelência
o Senhor José Villanova Torres,...
Leia-se: v) Sua
Excelência o Senhor José Villanova Torres,...
III -
Onde se lê: z6) Sua Excelência o Senhor Deputado
Jamil Saffair;
Leia-se: z6) Sua Excelência o Senhor
Deputado Jamil Seffair;