DECRETO N. 18.394, DE 22 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores a seguir mencionados, nos graus adiante indicados, do Quadro Regular da Ordem do Ipiranga:
I - Grau de Grã-Cruz
a) Sua Excelência o Senhor Ministro Octávio Marcondes Ferraz;
II - Grau de Grande-Oficial
a) Excelentíssima Senhora Leonor Mendes de Barros;
b) Sua Excelência o Senhor Senador Auro Soares de Moura Andrade;
c) Excelentíssimo Senhor José Flávio Pécora, Secretário-Geral da Secretaria do Planejamento da Presidência da República;
d) Sua Excelência o Senhor Antonio José Rodrigues Filho;
e) Sua Excelência o Senhor Manoel Gonçalves Ferreira Filho;
f) Sua Excelência o Senhor Antonio Hélio Guerra Vieira, Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo;
III - Grau de Comendador
a) Excelentíssimo Senhor Luiz de Oliveira Coutinho, Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Município;
b) Excelentíssimo Senhor Celso Telles, Delegado Geral de Policia;
c) Excelentíssimo Senhor José Vasconcelos de Alencar, Vice-Presidente do BANESFA;
d) Excelentíssimo Senhor Romeu Tuma, Diretor Geral do DEOPS;
e) Excelentíssimo Senhor Rubens Bussacos júnior, Diretor Regional do DENTEL;
f) Excelentíssimo Senhor José Leandro de Barros Pimentel;
g) Excelentíssimo Senhor Américo Oswaldo Campíglia;
h) Excelentíssimo Senhor Léo Wallace Cochrane;
i) Excelentíssimo Senhor Manoel Rodrigues Ferreira;
j) Excelentíssimo Senhor Virgilio Lopes da Silva;
l) Excelentíssimo Senhor Virgilio Lopes da Silva;
m) Excelentíssimo Senhor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães;
n) Excelentíssimo Senhor Antonio Augusto Soares Amora;
o) Excelentíssimo Senhor Boaventura Farina;
p) Excelentíssimo Senhor Ioshifume Utiyama;
q) Excelentíssimo Senhor Oswaldo Massaini;
r) Excelentíssimo Senhor Alcidio Balbo;
s) Excelentíssimo Senhor Setembrino Petri;
t) Excelentíssimo Senhor Yojiro Takaoka;
u) Excelentíssimo Senhor Alexandre José Periscinoto;
v) Excelentíssimo Senhor Célio Silva;
x) Excelentíssimo Senhor Geraldo Alonso;
z) Excelentíssimo Senhor Paulo Machado de Carvalho Filho;
z1) Excelentíssimo Senhor Renato de Albuquerque;
z2) Excelentíssimo Senhor Izrael Mordka Rozenberg;
z3) Excelentíssimo Senhor Albary Eckmann Peniche;
z4) Excelentíssimo Senhor Paulo D'Arrigo Vellinho;
z5) Excelentíssimo Senhor José Alves Antunes Filho;
z6) Excelentíssimo Senhor Jun Okamoto;
z7) Excelentíssimo Senhor José Sebastião Witter;
z8) Excelentíssimo Senhor Antonio Ary de carvalho;
z9) Excelentíssimo Senhor Leonardo Frankental;
z10) Excelentíssimo Senhor Aluizio Rebello de Araiijo;
z11) Excelentíssimo Senhor Oswaldo Dias de Castro;
z12) Excelentíssimo Senhor Roberto Figueiredo do Amaral;
z13) Excelentíssimo Senhor Romeu Chap Chap;
z14) Excelentíssimo Senhor Hugo Maia de Arruda Pereira;
z15) Excelentíssimo Senhor Domingos Malzonl;
z16) Excelentíssimo Senhor Laerte Aparecido Carolo;
z17) Excelentíssimo Senhor Nelson Biondi Filho;
z18) Excelentíssimo Senhor José Antonio Rezende de Almeida Prado;
z19) Excelentíssimo Senhor Yoshishigue Kawaai;
IV - Grau de Oficial:
a) Excelentíssima Senhora Lucia Ferraz de Arruda Camargo;
b) Excelentíssima Senhora Neide Rodrigues Gomes;
c) Excelentíssimo Senhor Francisco Cimino;
d) Excelentíssimo Senhor Giovanni Oppido;
e) Excelentíssimo Senhor Archimedes Dutra;
f) Excelentíssimo Senhor Deusdedit de Moraes Campanelli;
g) Excelentíssimo Senhor Joao Baptista da Silva;
h) Excelentíssimo Senhor Durval Pereira;
i) Excelentíssimo Senhor Andre Casquel Madrid;
j) Excelentíssimo Senhor Salomao Esper Salomao;
l) Excelentíssimo Senhor Celso Viana Egreja,
m) Excelentíssimo Senhor Carlos Queiroz Telles;
n) Excelentíssimo Senhor Antonio Aggio Júnior;
o) Excelentíssimo Senhor Benedito Lima;
V - Grau de Cavaleiro:
a) Excelentíssimo Senhor João Salvador Peres;
b) Excelentíssimo Senhor José Peres.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.394, DE 22 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

Retificação


Artigo 1.º -
III - Grau de Comendador
Onde se lê:
l) Excelentíssimo Senhor Virgilio Lopes da Silva;
l) Excelentíssimo Senhor Virgilio Lopes da Silva;
Leia-se:
j) Excelentíssimo Senhor Trajano Pupo Netto;
l) Excelentíssimo Senhor Virgilio Lopes da Silva;