DECRETO N. 18.394, DE 22 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São
admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078,
de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de
dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os
senhores a seguir mencionados, nos graus adiante indicados, do Quadro
Regular da Ordem do Ipiranga:
I - Grau de Grã-Cruz
a) Sua Excelência o Senhor Ministro Octávio
Marcondes Ferraz;
II - Grau de Grande-Oficial
a)
Excelentíssima Senhora Leonor Mendes de Barros;
b)
Sua Excelência o Senhor Senador Auro Soares de Moura Andrade;
c) Excelentíssimo Senhor José Flávio
Pécora, Secretário-Geral da Secretaria do Planejamento
da Presidência da República;
d) Sua
Excelência o Senhor Antonio José Rodrigues Filho;
e)
Sua Excelência o Senhor Manoel Gonçalves Ferreira Filho;
f) Sua Excelência o Senhor Antonio Hélio
Guerra Vieira, Magnífico Reitor da Universidade de São
Paulo;
III - Grau de Comendador
a)
Excelentíssimo Senhor Luiz de Oliveira Coutinho,
Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Município;
b)
Excelentíssimo Senhor Celso Telles, Delegado Geral de Policia;
c) Excelentíssimo Senhor José Vasconcelos de
Alencar, Vice-Presidente do BANESFA;
d) Excelentíssimo
Senhor Romeu Tuma, Diretor Geral do DEOPS;
e)
Excelentíssimo Senhor Rubens Bussacos júnior, Diretor
Regional do DENTEL;
f) Excelentíssimo Senhor José
Leandro de Barros Pimentel;
g) Excelentíssimo
Senhor Américo Oswaldo Campíglia;
h)
Excelentíssimo Senhor Léo Wallace Cochrane;
i)
Excelentíssimo Senhor Manoel Rodrigues Ferreira;
j)
Excelentíssimo Senhor Virgilio Lopes da Silva;
l)
Excelentíssimo Senhor Virgilio Lopes da Silva;
m)
Excelentíssimo Senhor Luiz Rondon Teixeira de Magalhães;
n) Excelentíssimo Senhor Antonio Augusto Soares
Amora;
o) Excelentíssimo Senhor Boaventura Farina;
p) Excelentíssimo Senhor Ioshifume Utiyama;
q)
Excelentíssimo Senhor Oswaldo Massaini;
r)
Excelentíssimo Senhor Alcidio Balbo;
s)
Excelentíssimo Senhor Setembrino Petri;
t)
Excelentíssimo Senhor Yojiro Takaoka;
u)
Excelentíssimo Senhor Alexandre José Periscinoto;
v)
Excelentíssimo Senhor Célio Silva;
x)
Excelentíssimo Senhor Geraldo Alonso;
z)
Excelentíssimo Senhor Paulo Machado de Carvalho Filho;
z1)
Excelentíssimo Senhor Renato de Albuquerque;
z2)
Excelentíssimo Senhor Izrael Mordka Rozenberg;
z3)
Excelentíssimo Senhor Albary Eckmann Peniche;
z4)
Excelentíssimo Senhor Paulo D'Arrigo Vellinho;
z5)
Excelentíssimo Senhor José Alves Antunes Filho;
z6) Excelentíssimo Senhor Jun Okamoto;
z7)
Excelentíssimo Senhor José Sebastião Witter;
z8) Excelentíssimo Senhor Antonio Ary de carvalho;
z9) Excelentíssimo Senhor Leonardo Frankental;
z10) Excelentíssimo Senhor Aluizio Rebello de
Araiijo;
z11) Excelentíssimo Senhor Oswaldo Dias de
Castro;
z12) Excelentíssimo Senhor Roberto
Figueiredo do Amaral;
z13) Excelentíssimo Senhor
Romeu Chap Chap;
z14) Excelentíssimo Senhor Hugo
Maia de Arruda Pereira;
z15) Excelentíssimo Senhor
Domingos Malzonl;
z16) Excelentíssimo Senhor Laerte
Aparecido Carolo;
z17) Excelentíssimo Senhor Nelson
Biondi Filho;
z18) Excelentíssimo Senhor José
Antonio Rezende de Almeida Prado;
z19) Excelentíssimo
Senhor Yoshishigue Kawaai;
IV - Grau de Oficial:
a)
Excelentíssima Senhora Lucia Ferraz de Arruda Camargo;
b)
Excelentíssima Senhora Neide Rodrigues Gomes;
c)
Excelentíssimo Senhor Francisco Cimino;
d)
Excelentíssimo Senhor Giovanni Oppido;
e)
Excelentíssimo Senhor Archimedes Dutra;
f)
Excelentíssimo Senhor Deusdedit de Moraes Campanelli;
g)
Excelentíssimo Senhor Joao Baptista da Silva;
h)
Excelentíssimo Senhor Durval Pereira;
i) Excelentíssimo
Senhor Andre Casquel Madrid;
j) Excelentíssimo
Senhor Salomao Esper Salomao;
l) Excelentíssimo
Senhor Celso Viana Egreja,
m) Excelentíssimo Senhor
Carlos Queiroz Telles;
n) Excelentíssimo Senhor
Antonio Aggio Júnior;
o) Excelentíssimo
Senhor Benedito Lima;
V - Grau de Cavaleiro:
a)
Excelentíssimo Senhor João Salvador Peres;
b)
Excelentíssimo Senhor José Peres.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 18.394, DE 22 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
Artigo
1.º -
III
-
Grau
de Comendador
Onde
se lê:
l)
Excelentíssimo
Senhor Virgilio Lopes da Silva;
l)
Excelentíssimo
Senhor Virgilio Lopes da Silva;
Leia-se:
j)
Excelentíssimo
Senhor Trajano Pupo Netto;
l)
Excelentíssimo
Senhor Virgilio Lopes da Silva;