DECRETO N. 18.398, DE 28 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, Inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros) para construção a seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Serra Negra
«Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra». Departamento: Hospital Santa Rosa de Lima de Serra Negra.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais