DECRETO N. 18.398, DE 28 DE JANEIRO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, Inciso
II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica concedido auxílio de Cr$ 3.000.000.00 (três
milhões de cruzeiros) para construção a seguinte
instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Serra
Negra
«Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Serra Negra». Departamento: Hospital Santa Rosa de Lima de
Serra Negra.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio
Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais