DECRETO N. 18.400, DE 29 DE JANEIRO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Colina - GG - 2762-81:
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - De partamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado Central - Rua cardeal Arcoverde, 2958 - Capital - CAM - 1187-81;
1 - 4000 metros de cabo de alumínio ACSR - n.º 4;
II - Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro - GG - 2104-81:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - Rua São Paulo, 510 - Araçatuba - CAM - 452-81;
1 - 1 máquina de calcular manual Facit - PI - 106.707 (item 02);
2 - 1 máquina de calcular elétrica Olivetti - n.º de fabricação 124.868 - PI - 120.475 - (item 05);
3 - 1 máquina de escrever Remington - n.º de fabricação 4.088.777 - PI - 107.187 (item 07);
III - Prefeitura Municipal de Tabapuã - GO - 5966-1980:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola - São José do Rio Preto - Rua Pascua Vale, 266 - São José do Rio Preto ,- CAM - 1170-81;
1 - 2 máquinas de escrever Remington - 100 espaços fabricação BJ 4061515 e BJ - 4061693 - PI - 43885 e 43917 (itens 10 e 11);
2 - 1 arquivo de aço com 8 gavetas sem marca - medindo 0,71 x 0,39 x 1,34 - PI - 709 (item 39);
3 - 1 arquivo de aço marca Mecanograf - 0,21 x 0,36 x 0,08 - PI - 42057 (item 40).
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea "a" do inciso I, do Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais