DECRETO N. 18.400, DE 29 DE JANEIRO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras
Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações
dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I
-
Prefeitura Municipal de Colina - GG - 2762-81:
a)
pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - De
partamento de Águas e Energia Elétrica - Almoxarifado
Central - Rua cardeal Arcoverde, 2958 - Capital - CAM - 1187-81;
1
- 4000
metros de cabo de alumínio ACSR - n.º 4;
II
-
Prefeitura Municipal de Gabriel Monteiro - GG - 2104-81:
a)
pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação
da Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária de Araçatuba - Rua São Paulo, 510 -
Araçatuba - CAM - 452-81;
1
-
1 máquina de calcular manual Facit - PI - 106.707 (item 02);
2
-
1 máquina de calcular elétrica Olivetti - n.º de
fabricação 124.868 - PI - 120.475 - (item 05);
3
- 1
máquina de escrever Remington - n.º de fabricação
4.088.777 - PI - 107.187 (item 07);
III
-
Prefeitura Municipal de Tabapuã - GO - 5966-1980:
a)
pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão
Regional Agrícola - São José do Rio Preto - Rua
Pascua Vale, 266 - São José do Rio Preto ,- CAM -
1170-81;
1
- 2 máquinas de escrever Remington - 100 espaços
fabricação BJ 4061515 e BJ - 4061693 - PI - 43885 e
43917 (itens 10 e 11);
2
- 1 arquivo de aço com 8 gavetas sem marca - medindo 0,71 x
0,39 x 1,34 - PI - 709 (item 39);
3
- 1 arquivo de aço marca Mecanograf - 0,21 x 0,36 x 0,08 - PI
- 42057 (item 40).
Artigo
2.º -
As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não
forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo
3.º -
O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da
publicação, quando as donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo
4.º -
O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá
a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea "a"
do inciso I, do Artigo 1.º.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Ibrahin
João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria do
Fazenda
Guilherme
Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter
Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih
Helú, Secretário da Administração
Calim
Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais