DECRETO N. 18.402, DE 29 DE JANEIRO DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municípais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Literal;
a) Prefeitura Municipal da Estância de Santos - GG - 272/82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BH 408520 - PI - 1899;
II - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Apiaí - GG - 2720/81 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi - BH - 235003 PI - 1107;
III - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal da Estância de Lindóia - GG - 273-82 Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH - 294819 - PI - 1999;
b) Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - Para uso da Sociedade Amigos de Santa Cruz das Palmeiras - GG - 238-82 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP - 804141 - PI - 1987;
IV - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Prefeitura Municipal de Bebedouro para Uso do Serviço de Organização Social, Local - GG - 4221-80 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi - BH - 234381 - PI - 1403;
V - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Prefeitura Municipal de Pirajuí - Para Uso do Serviço de Assistência Social, Local - GG - 4346-80 - Kombi - marca Volkswaen - ano de fabricação 1971 - chassi - BH - 242645 - PI - 1300;
VI - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - Para Uso da Corporação Musical "2 de Setembro", Local - GG - 2151-81 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH - 242646 - PI 39739.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1982.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais