PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos termos do Artigo
19,inciso II, alínea «a», da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada conforme processo GG-694-81 e de
acordo com o que consta de relação anexa, que faz
parte integrante
deste decreto, a doação a cada um dos
municípios nela relacionados, de
uma ambulância no total de 27 (vinte e sete)
veículos, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 18.406, DE
1.º DE FEVEREIRO DE 1982
I
- Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes
características e acessórios:
- características Marca - Chevrolet
- Tipo - Caravan - 3 portas - movida a álcool
- Ano - 1981 - modelo 1982
- Grupo - S-4
- Cor - Branco Everest
- acessórios:
extintor de incêndio chave de roda, triângulo, roda
sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II
- Município donatário e número do
chassis e do patrimônio de cada veículo.

DECRETO N. 18.406, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
Retificação do D.O. de 2-2-82
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO...
II Município
Onde se lê: 14 - Prefeitura Municipal de
Barreinhas...
Leia-se: 14 - Prefeitura Municipal de Barreirinhas...