Retificação
DECRETO
N. 18.409, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Bragança
Paulista, necessário à Secretaria dos Transportes
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com a área de 8.213,6350 m² (oito mil,
duzentos e treze metros quadrados, seis mil trezentos e cinquenta
centímetros quadrados), aproximadamente, situado no município
e comarca de Bragança Paulista, necessário à
Secretaria dos Transportes e destinado à instalação
de Rádio Farol para o balizamento do Sistema Aeroportuário
da Área Terminal de São Paulo, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Tarquinio Marques Ferreira e
outros, imóvel esse descrito no Proc. ST. 2.234/81, apenso ao
PGE. n.º 75.880/81, a saber: «O terreno tem início
no ponto «P1» (um) situado junto a uma cerca de divisa
interna da fazenda do Sr. Tarquinio Marques Ferreira, onde foi
cravado um marco de madeira; desse ponto segue com um rumo magnético
de 02º 29' NE e distância aproximada de 31,458 m até
o ponto «PA», confrontando com remanescente da área;
desse ponto segue com o rumo magnético de 34º 14' NE e
distância aproximada de 31,811 m até o ponto «PB»;
desse ponto segue com o rumo magnético de 53º 19' NW e
distância aproximada de 22,944 m até o ponto «PC»;
desse ponto segue com o rumo magnético de 36º 17' SW e
distância aproximada de 20,096 m até o ponto «PD»;
desse ponto segue com o rumo aproximado de 73º 44' NW e
distância aproximada de 40,001 m ate o ponto «PE»;
desse ponto segue com o rumo magnético de 66º 10' SW e
distância aproximada de 49,523 m até o ponto «PF»;
desse ponto segue com o rumo magnético de 22º 44' SW e
distância aproximada de 19,407 m até o ponto «PG»;
desse ponto segue com o rumo magnético de 16º43' SE e
distância aproximada de 47,612 m até o ponto «PH»;
desse ponto segue com o rumo de 69º 15' SE e distância
aproximada de 36,144 m até o ponto «PI»; desse
ponto segue com o rumo magnético de 86º 27' NE e
distância aproximada de 29,191 m até o ponto «P
13» (treze) junto a um mourão da cerca interna, onde foi
cravado um marco de madeira; desse ponto segue pela cerca com o rumo
magnética de 42º 43' NE e distância aproximada de
38,197 m até o ponto «P1» (um), início da
presente descrição, encerrando a área de
8.213,6350 m² (oito mil, duzentos e treze metros quadrados e
seis mil trezentos e cinquenta centímetros quadrados)».
A área acima descrita é parte em todas as suas
confrontações com a propriedade da Fazenda de Tarquinio
Marques Ferreira.
Artigo
2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
à conta da categoria de programação
16.87.523.1.001, elemento 4110, do orçamento da Secretaria dos
Transportes.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais