Retificação
 DECRETO N. 18.409, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Bragança Paulista, necessário à Secretaria dos Transportes


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 8.213,6350 m² (oito mil, duzentos e treze metros quadrados, seis mil trezentos e cinquenta centímetros quadrados), aproximadamente, situado no município e comarca de Bragança Paulista, necessário à Secretaria dos Transportes e destinado à instalação de Rádio Farol para o balizamento do Sistema Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Tarquinio Marques Ferreira e outros, imóvel esse descrito no Proc. ST. 2.234/81, apenso ao PGE. n.º 75.880/81, a saber: «O terreno tem início no ponto «P1» (um) situado junto a uma cerca de divisa interna da fazenda do Sr. Tarquinio Marques Ferreira, onde foi cravado um marco de madeira; desse ponto segue com um rumo magnético de 02º 29' NE e distância aproximada de 31,458 m até o ponto «PA», confrontando com remanescente da área; desse ponto segue com o rumo magnético de 34º 14' NE e distância aproximada de 31,811 m até o ponto «PB»; desse ponto segue com o rumo magnético de 53º 19' NW e distância aproximada de 22,944 m até o ponto «PC»; desse ponto segue com o rumo magnético de 36º 17' SW e distância aproximada de 20,096 m até o ponto «PD»; desse ponto segue com o rumo aproximado de 73º 44' NW e distância aproximada de 40,001 m ate o ponto «PE»; desse ponto segue com o rumo magnético de 66º 10' SW e distância aproximada de 49,523 m até o ponto «PF»; desse ponto segue com o rumo magnético de 22º 44' SW e distância aproximada de 19,407 m até o ponto «PG»; desse ponto segue com o rumo magnético de 16º43' SE e distância aproximada de 47,612 m até o ponto «PH»; desse ponto segue com o rumo de 69º 15' SE e distância aproximada de 36,144 m até o ponto «PI»; desse ponto segue com o rumo magnético de 86º 27' NE e distância aproximada de 29,191 m até o ponto «P 13» (treze) junto a um mourão da cerca interna, onde foi cravado um marco de madeira; desse ponto segue pela cerca com o rumo magnética de 42º 43' NE e distância aproximada de 38,197 m até o ponto «P1» (um), início da presente descrição, encerrando a área de 8.213,6350 m² (oito mil, duzentos e treze metros quadrados e seis mil trezentos e cinquenta centímetros quadrados)». A área acima descrita é parte em todas as suas confrontações com a propriedade da Fazenda de Tarquinio Marques Ferreira.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta da categoria de programação 16.87.523.1.001, elemento 4110, do orçamento da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais