DECRETO N. 18.411, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1982
Cria o Centro Estadual Interescolar de Artes e dá providências correlatas
PAULO
SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e à vista do disposto na
alínea "c" do Artigo 3.° da Lei Federal n.
5.692, de 11 de agosto de 1971, que fixa diretrizes e bases para o
Ensino de 1.° e 2.° Graus,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica criado no Sistema Estadual de Ensino no município da
Capital o Centro Estadual Interescolar de Artes, com os seguintes
objetivos:
I
- constituir-se em Instituição-padrão, com
estrutura que permita a realização de experiências
as pedagógicas que acompanhem e incentivem o processo de
renovação e atualização do Ensino das
Artes, em todas as modalidades;
II
- proporcionar à clientela o desenvolvimento de
potencialidades criadoras e formação técnica,
artística e pedagógica, que assegure competente
desempenho profissional;
III
- ampliar e oferecer oportunidade de estudo estimulando e amparando
vocações artísticas, no campo da Música,
da Dança das Artes Cênicas e das Artes Plásticas,
através da manutenção de cursos de 1.° e 2.°
Graus, bem como, cursos de atualização e complementação
nas referidas áreas.
Artigo
2.º -
A Secretaria da Educação tomará as providências
necessárias, a fim de que seja firmado com a UNESP, convênio
objetivando à organização, instalação
e funcionamento, no corrente ano letivo, da unidade escolar ora
criada.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Luiz
Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim
Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais