DECRETO N. 18.411, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1982

Cria o Centro Estadual Interescolar de Artes e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e à vista do disposto na alínea "c" do Artigo 3.° da Lei Federal n. 5.692, de 11 de agosto de 1971, que fixa diretrizes e bases para o Ensino de 1.° e 2.° Graus,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Sistema Estadual de Ensino no município da Capital o Centro Estadual Interescolar de Artes, com os seguintes objetivos:
I - constituir-se em Instituição-padrão, com estrutura que permita a realização de experiências as pedagógicas que acompanhem e incentivem o processo de renovação e atualização do Ensino das Artes, em todas as modalidades;
II - proporcionar à clientela o desenvolvimento de potencialidades criadoras e formação técnica, artística e pedagógica, que assegure competente desempenho profissional; 
III - ampliar e oferecer oportunidade de estudo estimulando e amparando vocações artísticas, no campo da Música, da Dança das Artes Cênicas e das Artes Plásticas, através da manutenção de cursos de 1.° e 2.° Graus, bem como, cursos de atualização e complementação nas referidas áreas.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação tomará as providências necessárias, a fim de que seja firmado com a UNESP, convênio objetivando à organização, instalação e funcionamento, no corrente ano letivo, da unidade escolar ora criada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais