DECRETO N. 18.415, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar a aquisição de Medicamentos através da Fundação para o Remédio Popular - FURP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 840.525.000 (oitocentos e quarenta milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do. Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 840.525.000 (oitocentos e quarenta milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros) a Secretaria da Saúde, com a inclusão da atividade 13.75.431.8.096 - Atividades da FURP, que obedecerá à Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme Tabela 1 deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18 de janeiro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1982.

PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 18.415, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos, 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

Retificação

TABELA 1
Suplementação
Atividades
Atendimento Médico Hospitalar Em Correntes;
onde se lê: 209185.000
leia-se: 209.185.000
Redução
Atividades
Atividades Estratégicas
onde se lê: 03.09.40.2.318 ...
leia-se: 03.09.040.2.318 ...