DECRETO N. 18.415, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria da Saúde,
a fim de possibilitar a aquisição de Medicamentos
através da Fundação para o Remédio
Popular - FURP,
Decreta:
Artigo
1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
3.175, de 11 de dezembro de 1981, fica aberto à Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 840.525.000
(oitocentos e quarenta milhões, quinhentos e vinte e cinco mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo
2.º -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o inciso III, do § 1.º, do. Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º -
Face a suplementação de que trata o Artigo 1.º, e
consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.175, de 11 de
dezembro de 1981, fica aberto um crédito suplementar de Cr$
840.525.000 (oitocentos e quarenta milhões, quinhentos e vinte
e cinco mil cruzeiros) a Secretaria da Saúde, com a inclusão
da atividade 13.75.431.8.096 - Atividades da FURP, que obedecerá
à Classificação Funcional-Programática,
por Categoria Econômica, conforme Tabela 1 deste decreto.
Artigo
4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18 de janeiro de 1982,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo
5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Ibrahin
João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens
Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.415, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos, 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
TABELA 1
Suplementação
Atividades
Atendimento Médico
Hospitalar Em Correntes;
onde se lê: 209185.000
leia-se:
209.185.000
Redução
Atividades
Atividades
Estratégicas
onde se lê: 03.09.40.2.318 ...
leia-se: 03.09.040.2.318 ...