DECRETO N. 18.416, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente do
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, do
Gabinete do Governador, a fim de possibilitar o atendimento de despesas
com aquisição de veículos utilitários para
execução do Programa Pró-Família na
área da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econõmica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que
trata o Artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 30.000 000 (trinta milhões de cruzeiros), ao
Gabinete do Governador, com a inclusão do Elemento
Econômico 4.13.0 - Investimentos em Regime de
Execução Especial, que obedecerá as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, discriminadas conforme Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais