DECRETO N. 18.417, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar o normal
desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$
60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 4.3.3.1 - Auxílios
para Despesas de Capital, que obedecerá nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
- Programática, a discriminação indicada na Tabela
1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
