DECRETO N. 18.418, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre doação de ambulância
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme consta do processo
GG 694/81, a doação, a Prefeitura Municípal de
Balsamo - Estado de São Paulo - de uma ambulância marca
Chevrolet, tipo Caravan, movida a álcool, ano de
fabricação 1981, cor branco Everest, chassi n.°
105.615, pertencente à Casa Civil do Gabinete do Governador,
patrimoniada sob n.° 30.835.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais