DECRETO N. 18.420, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, a fim de possibilitar o desenvolvimento das atividades da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o artigo 1.°, e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 28.000.000 (vinte e oito milhões de cruzeiros) à Secretaria da Industria Comércio, Ciência e Tecnologia, com a inclusão do projeto 11.57.035.7.068 - Subscrição de Ações da CODESPAULO, que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme Tabela 1 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais