DECRETO N. 18.421, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1982
Altera as denominações e integra unidades escolares no Centro Estadual da Educação Tecnologica "Paula Souza" e dá outras providências
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967,
considerando que a integração de
Escolas Técnicas de 2.° grau no Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza"
operada com o Decreto n. 16.309, de 4 de dezembro de 1980,
evidenciou, no decorrer de 1981, o acerto dessa medida, quanto a
eficiência e eficacia do ensino e da administração
escolar;
considerando que a outras unidades escolares do mesmo
gênero também deve ser dado igual tratamento;
considerando os estudos realizados e a manifestação
favorável do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" quanto a integração
em sua estrutura educacional dessas outras unidades escolares
ratificada pelo Conselho Universitário e Reitoria da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho",
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se:
I
- Escola Técnica Estadual "Getúlio Vargas",
o Centro Estadual Interescolar "Getúlio Vargas",
sediado no município de São Paulo, subordinado à
15.ª D.E.;
II - Escola Técnica Estadual
"Professor Camargo Aranha", o Centro Estadual Interescolar
"Prof. Camargo Aranha", sediado no município de São
Paulo, subordinado à 5.ª D.E.;
III - Escola
Técnica Estadual "Presidente Vargas", o Centro
Estadual Interescolar "Presidente Vargas", sediado no
município de Mogi das Cruzes, subordinado à 23.ª
D.E.;
IV - Escola Técnica Estadual "Julio de
Mesquita", o Centro Estadual Interescolar "Julio de
Mesquita", sediado no município de Santo André,
subordinado à 29.ª D.E.;
V - Escola Técnica
Estadual "Rubens de Faria e Souza", a EESG "Rubens de
Faria e Souza", sediada no município de Sorocaba,
subordinada à D.E. de Sorocaba;
VI - Escola Técnica
Estadual "Fernando Prestes", a EEPSG "Fernando
Prestes", sediada no município de Sorocaba, subordinada à
D.E. de Sorocaba.
Artigo 2.º - As unidades escolares
de que trata o artigo anterior ficam integradas, a partir de 15 de
fevereiro de 1982, ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", autarquia especial
associada e vinculada a Universidade Estadual Paulista -" Julio
de Mesquita Filho".
Artigo 3.º - Para manutenção
do ensino técnico nas unidades escolares de que trata este
decreto, observar-se-á o seguinte:
I - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário,
pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", dos imóveis e equipamentos utilizados
atualmente pelas mencionadas unidades escolares;
II -
serão alocados no Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", anualmente, os recursos
orçamentários e financeiros necessários.
Parágrafo
único - No prazo de 1 (um) ano os bens a que se refere
este artigo deverão ser arrolados por Comissão
constituída por ato do Secretário da Educação
e integrada por representantes da Secretaria da Educação
e do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", para as providências legislativas
necessárias a sua transferência para o patrimônio
da mencionada autarquia especial.
Artigo 4.º - O
regime do pessoal docente, técnico e administrativo das
Escolas Técnicas de que trata o Artigo 1.º será o
da legislação trabalhista.
Parágrafo único
- O Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", em relação a cada Escola
Técnica, adotará planos de classificação
de funções e Quadro de pessoal, com fixação
de retribuição salarial compatível, de acordo
com a legislação vigorante.
Artigo 5.º -
Os cursos a serem ministrados e as normas de funcionamento das
Escolas Técnicas de que trata este decreto serão
fixados pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza".
Artigo 6.º - Os
funcionários, titulares efetivos de cargos públicos, os
servidores extranumerários ocupantes de funções-atividades
e os docentes declarados estáveis, atualmente em exercício
nas escolas técnicas de que trata este decreto, deverão
ser classificados em outras unidades escolares, na forma estabelecida
em resolução do Secretário da
Educação.
Parágrafo único - Os
funcionários e servidores de que trata este artigo poderão
ser postos a disposição do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", sem prejuízo de
vencimentos, salários e das demais vantagens de seus
cargos.
Artigo 7.º - Os servidores admitidos nos
termos da Lei n. 500, de 14 de novembro de 1974, atualmente em
exercício nas escolas técnicas de que trata este
decreto, deverão ser, a partir de 30 de junho de 1982,
dispensados das; funções-atividades de que são
ocupantes.
§ 1.º - No período de 15 de
fevereiro a 30 de junho de 1982, os referidos servidores ficarão
a disposição do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", sem prejuízo dos
salários e das demais vantagens de suas
funções-atividades.
§ 2.º - Se
houver interesse pela permanência do servidor na respectiva
unidade escolar, o Centra Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" poderá admiti-lo na
forma prevista no Artigo 4.°, independentemente de novo processo
seletivo.
Artigo 8.º - Os servidores admitidos nos
termos da legislação trabalhista, atualmente em
exercício nas escolas técnicas de que trata este
decreto, ficam transferidos, a partir de 1.° de março de
1982, para o Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza".
Parágrafo único - Os
servidores de que trata o "caput" ficarão
vinculados ao regime da Lei Orgânica da Previdência
Social (Lei Federal n. 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação
subsequente).
Artigo 9.º - O Secretário da
Educação, o Reitor da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" e o Diretor
Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", em suas respectivas áreas
de atuação, adotarão as demais providências
cabíveis para o cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo
10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins,
Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário
de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de
fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da
Divisão de Atos Oficiais