Retificação do D.O. de 6-2-82 

DECRETO N. 18.421, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1982

 Altera as denominações e integra unidades escolares no Centro Estadual da Educação Tecnologica "Paula Souza" e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
considerando que a integração de Escolas Técnicas de 2.° grau no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" operada com o Decreto n. 16.309, de 4 de dezembro de 1980, evidenciou, no decorrer de 1981, o acerto dessa medida, quanto a eficiência e eficacia do ensino e da administração escolar;
considerando que a outras unidades escolares do mesmo gênero também deve ser dado igual tratamento;
considerando os estudos realizados e a manifestação favorável do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" quanto a integração em sua estrutura educacional dessas outras unidades escolares ratificada pelo Conselho Universitário e Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho",
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se:
I - Escola Técnica Estadual "Getúlio Vargas", o Centro Estadual Interescolar "Getúlio Vargas", sediado no município de São Paulo, subordinado à 15.ª D.E.;
II - Escola Técnica Estadual "Professor Camargo Aranha", o Centro Estadual Interescolar "Prof. Camargo Aranha", sediado no município de São Paulo, subordinado à 5.ª D.E.;
III - Escola Técnica Estadual "Presidente Vargas", o Centro Estadual Interescolar "Presidente Vargas", sediado no município de Mogi das Cruzes, subordinado à 23.ª D.E.;
IV - Escola Técnica Estadual "Julio de Mesquita", o Centro Estadual Interescolar "Julio de Mesquita", sediado no município de Santo André, subordinado à 29.ª D.E.;
V - Escola Técnica Estadual "Rubens de Faria e Souza", a EESG "Rubens de Faria e Souza", sediada no município de Sorocaba, subordinada à D.E. de Sorocaba;
VI - Escola Técnica Estadual "Fernando Prestes", a EEPSG "Fernando Prestes", sediada no município de Sorocaba, subordinada à D.E. de Sorocaba.
Artigo 2.º - As unidades escolares de que trata o artigo anterior ficam integradas, a partir de 15 de fevereiro de 1982, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", autarquia especial associada e vinculada a Universidade Estadual Paulista -" Julio de Mesquita Filho".
Artigo 3.º - Para manutenção do ensino técnico nas unidades escolares de que trata este decreto, observar-se-á o seguinte:
I - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", dos imóveis e equipamentos utilizados atualmente pelas mencionadas unidades escolares;
II - serão alocados no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", anualmente, os recursos orçamentários e financeiros necessários.
Parágrafo único - No prazo de 1 (um) ano os bens a que se refere este artigo deverão ser arrolados por Comissão constituída por ato do Secretário da Educação e integrada por representantes da Secretaria da Educação e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", para as providências legislativas necessárias a sua transferência para o patrimônio da mencionada autarquia especial.
Artigo 4.º - O regime do pessoal docente, técnico e administrativo das Escolas Técnicas de que trata o Artigo 1.º será o da legislação trabalhista.
Parágrafo único - O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", em relação a cada Escola Técnica, adotará planos de classificação de funções e Quadro de pessoal, com fixação de retribuição salarial compatível, de acordo com a legislação vigorante.
Artigo 5.º - Os cursos a serem ministrados e as normas de funcionamento das Escolas Técnicas de que trata este decreto serão fixados pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 6.º - Os funcionários, titulares efetivos de cargos públicos, os servidores extranumerários ocupantes de funções-atividades e os docentes declarados estáveis, atualmente em exercício nas escolas técnicas de que trata este decreto, deverão ser classificados em outras unidades escolares, na forma estabelecida em resolução do Secretário da Educação.
Parágrafo único - Os funcionários e servidores de que trata este artigo poderão ser postos a disposição do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", sem prejuízo de vencimentos, salários e das demais vantagens de seus cargos.
Artigo 7.º - Os servidores admitidos nos termos da Lei n. 500, de 14 de novembro de 1974, atualmente em exercício nas escolas técnicas de que trata este decreto, deverão ser, a partir de 30 de junho de 1982, dispensados das; funções-atividades de que são ocupantes.
§ 1.º - No período de 15 de fevereiro a 30 de junho de 1982, os referidos servidores ficarão a disposição do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", sem prejuízo dos salários e das demais vantagens de suas   funções-atividades.
§ 2.º - Se houver interesse pela permanência do servidor na respectiva unidade escolar, o Centra Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" poderá admiti-lo na forma prevista no Artigo 4.°, independentemente de novo processo seletivo.
Artigo 8.º - Os servidores admitidos nos termos da legislação trabalhista, atualmente em exercício nas escolas técnicas de que trata este decreto, ficam transferidos, a partir de 1.° de março de 1982, para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Parágrafo único - Os servidores de que trata o "caput" ficarão vinculados ao regime da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei Federal n. 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente).
Artigo 9.º - O Secretário da Educação, o Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e o Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", em suas respectivas áreas de atuação, adotarão as demais providências cabíveis para o cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais