DECRETO N. 18.423, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Excelentíssimo Senhor Martti Ilmari Lintulahti, no grau de Grã-Cruz, no Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais