DECRETO N. 18.424, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga.
Decreta:
Artigo 1.º - É
admitido, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 53. 078,
de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16 297, de 03 de
dezembro de 1980 e Decreto n. 16 508, de 30 de dezembro de 1980, o
Excelentíssimo Senhor Osvaldo Hurtado Larrea, no Grau de
Grã-Cruz, no Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário
de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de
fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da
Divisão de Atos Oficiais