DECRETO N. 18.425, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, de forma a possibilitar a subscrição
de ações da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no Artigo 5.º, da Lei n. 3.175,
de 11/12/81, fica aberto, à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 3.918.083.607
(três bilhões, novecentos e dezoito milhões,
oitenta e três mil, seiscentos e sete cruzeiros),
observando-se, nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O
presente crédito será coberto com recursos de que trata
o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentaria da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM
MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de
Atos Oficiais