DECRETO N. 18.425, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, de forma a possibilitar a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11/12/81, fica aberto, à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 3.918.083.607 (três bilhões, novecentos e dezoito milhões, oitenta e três mil, seiscentos e sete cruzeiros), observando-se, nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 18.377, de 18/01/82, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1982. 
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais