DECRETO N. 18.426, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982
Dá a denominação de "Antonio Nicolau Ferreira" à Rodovia Piraju-Tejupá
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica denominada "Antonio Nicolau Ferreira" a rodovia
que liga Piraju a Tejupá.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário
dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de
1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão
de Atos Oficiais