DECRETO N. 18.427, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982
Cria Corregedorias Policiais e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967 e no parágrafo 2.º do Artigo 2.° da Lei
Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Corregedoria Policial do
Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São
Paulo - DEGRAN; do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN; do Departamento
Estadual de Investigações Criminais - DEIC; do
Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS e do
Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC.
Parágrafo único -
A Corregedoria Policial ficará diretamente subordinada ao
Delegado de Polícia Chefe do respectivo Departamento e
será chefiada privativamente, por Delegado de Polícia de
Classe Especial.
Artigo 2.º - A Corregedoria Policial terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar e fiscalizar a regularidade dos serviços em todas as unidades do Departamento;
II - opinar nos processos e sindicâncias de natureza
administrativa, quando solicitado pelo Delegado de Polícia Chefe
do Departamento;
III - prestar orientação, na área disciplinar, as unidades do Departamento;
IV - apurar por determinação superior, as
irregularidades praticadas por funcionários e servidores do
Departamento, sugerindo as penalidades cabíveis;
V - centralizar o cadastro e controle dos procedimentos
administrativos que envolvam funcionários e servidores do
Departamento;
VI - receber das unidades do Departamento, as
comunicações sobre instauração de qualquer
procedimento apuratório disciplinar e da aplicação
de penalidades pelo critério da verdade sabida;
VII - manter permanente entrosamento com a Corregedoria da
Policia Civil, comunicando-lhe de imediato a instauração
de procedimentos apuratórios, bem como a aplicação
de penalidades pelo critério da verdade sabida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª. da Divisão de Atos Oficiais