DECRETO N. 18.427, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982

Cria Corregedorias Policiais e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e no parágrafo 2.º do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Corregedoria Policial do Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN; do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN; do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC; do Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS e do Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC.
Parágrafo único - A Corregedoria Policial ficará diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Chefe do respectivo Departamento e será chefiada privativamente, por Delegado de Polícia de Classe Especial.
Artigo 2.º - A Corregedoria Policial terá as seguintes atribuições:
I - acompanhar e fiscalizar a regularidade dos serviços em todas as unidades do Departamento;
II - opinar nos processos e sindicâncias de natureza administrativa, quando solicitado pelo Delegado de Polícia Chefe do Departamento;
III - prestar orientação, na área disciplinar, as unidades do Departamento;
IV - apurar por determinação superior, as irregularidades praticadas por funcionários e servidores do Departamento, sugerindo as penalidades cabíveis;
V - centralizar o cadastro e controle dos procedimentos administrativos que envolvam funcionários e servidores do Departamento;
VI - receber das unidades do Departamento, as comunicações sobre instauração de qualquer procedimento apuratório disciplinar e da aplicação de penalidades pelo critério da verdade sabida;
VII - manter permanente entrosamento com a Corregedoria da Policia Civil, comunicando-lhe de imediato a instauração de procedimentos apuratórios, bem como a aplicação de penalidades pelo critério da verdade sabida.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª. da Divisão de Atos Oficiais