DECRETO N. 18.428, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga.
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n.
16.506, de 30 de dezembro de 1980, o excelentíssimo Senhor Dr.
F. Mason Sones Júnior, no grau de Grã-Cruz, do Quadro
Suplementar da "Ordem do Ipiranga".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais