DECRETO N. 18.432, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Santo André
Associação dos Inativos do ABC.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais