DECRETO N. 18.434, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982

Oficializa o Festival Estudantil de Teatro do Estado de São Paulo, em Tatuí

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Festival Estudantil de Teatro vem sendo promovido há cinco anos pela Secretaria de Estado da Cultura, através do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em Tatuí;
Considerando que a iniciativa da realização desse Festival revelou-se tão bem sucedida e de tão grande êxito que, como consequência natural de sua evolução, transformou-se em evento de grande abrangência, captando o talento jovem do Estado de São Paulo;
Considerando, também, que o entusiasmo e a sensibilidade da nossa juventude, canalizados para manifestações desta natureza, faz-nos antever um futuro promissor no campo das artes cênicas;
Considerando, ainda, que a Lei de Amparo à Cultura, nos termos da Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, conforme consta da Constituição Estadual, dispõe que o Estado estimulará a criação de grupos teatrais, bem como organizará e patrocinará eventos, prêmios e outros estímulos sobre os vários setores artísticos;
Considerando, finalmente, competir a Secretaria da Cultura. nos termos da legislação vigente, o incentivo das artes dirigido sobremaneira ao estímulo e a vocação artística dos jovens,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de inclusão no Calendário Cultural do Estado, o Festival Estudantil de Teatro do Estado de São Paulo que se realizará anualmente, no município de Tatuí, durante a primeira quinzena de outubro.
Artigo 2.º - A Secretaria da Cultura tomará as providências necessárias a execução deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais