DECRETO N. 18.434, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Oficializa o Festival Estudantil de Teatro do Estado de São Paulo, em Tatuí
PAULO SALIM
MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o Festival
Estudantil de Teatro vem sendo promovido há cinco anos pela
Secretaria de Estado da Cultura, através do Conservatório
Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", em
Tatuí;
Considerando que a iniciativa da realização
desse Festival revelou-se tão bem sucedida e de tão
grande êxito que, como consequência natural de sua
evolução, transformou-se em evento de grande
abrangência, captando o talento jovem do Estado de São
Paulo;
Considerando, também, que o entusiasmo e a
sensibilidade da nossa juventude, canalizados para manifestações
desta natureza, faz-nos antever um futuro promissor no campo das
artes cênicas;
Considerando, ainda, que a Lei de Amparo à
Cultura, nos termos da Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968,
conforme consta da Constituição Estadual, dispõe
que o Estado estimulará a criação de grupos
teatrais, bem como organizará e patrocinará eventos,
prêmios e outros estímulos sobre os vários
setores artísticos;
Considerando, finalmente, competir a
Secretaria da Cultura. nos termos da legislação
vigente, o incentivo das artes dirigido sobremaneira ao estímulo
e a vocação artística dos jovens,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de inclusão
no Calendário Cultural do Estado, o Festival Estudantil de
Teatro do Estado de São Paulo que se realizará
anualmente, no município de Tatuí, durante a primeira
quinzena de outubro.
Artigo 2.º - A Secretaria da
Cultura tomará as providências necessárias a
execução deste decreto.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário
Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15
de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª
da Divisão de Atos Oficiais