DECRETO N. 18.435, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Institui o Festival de Outono de incentivo à música sertaneja
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a preservação de usos e costumes e de
instituições da sociedade brasileira constitui um dos
objetivos visados pela Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, de
amparo à cultura no Estado de São Paulo;
Considerando que, apesar das influências que vem sofrendo a
música popular, apenas a sertaneja se mantém fiel aos
nossos costumes e tradições;
Considerando, finalmente,
que a Secretaria da Cultura vem promovendo concursos regionais sobre
cultura sertaneja, abrangendo música, poesia e história,
com o objetivo de propiciar o desenvolvimento da capacidade criativa do
homem do campo e de apoiar as, iniciativas locais em busca de
preservação do que há de mais
autêntico no cancioneiro paulista,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído e incluído no
Calendário Cultural do Estado o Festival de Outono, para
incentivo à música sertaneja, a ser realizado anualmente,
na Capital, no mês de abril.
Artigo 2.º - O Festival de Outono compreenderá a
organização de espetáculos destinados à
apresentação dos valores que mais se destacarem em
concursos regionais sobre cultura sertaneja, a serem realizados,
periodicamente no Interior do Estado.
Artigo 3.º - Serão tomadas pela Secretaria da
Cultura as providências necessárias à
execução deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais