DECRETO N. 18.436, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Oficializa o Festival de Inverno de Campos do Jordão
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Governo do Estado vem realizando, anualmente por
intermédio da Secretaria da Cultura, o Festival de Inverno de
Campos do Jordão;
Considerando que o evento observa a política do Estado no amparo
a cultura e as diretrizes traçadas, nessa matéria, pela
Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968;
Considerando que o Festival tem-se revelado importante instrumento de
divulgação da música erudita, quer no campo da
informação, quer no do aperfeiçoamento de
estudantes de música, tendo alcance que ultrapassa as fronteiras
do Estado e se estende a todo o País;
Considerando, finalmente, que o Festival de Inverno de Campos do
Jordão passou a denominar-se «Dr. Luis Arrobas
Martins», por força da Lei n. 1.561, de 28 de
março de 1978, sem que, contudo, tivesse sido instituído
oficialmente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado e incluído no
Calendário Cultural do Estado o Festival de Inverno «Dr.
Luis Arrobas Martins», a ser realizado anualmente, no mês
de julho, em Campos do Jordão, pela Secretaria da Cultura.
Artigo 2.º - O Festival de Inverno terá como
objetivo básico o desenvolvimento de atividades ligadas à
música erudita e englobará cursos, conferências,
debates entre especialistas, concertos e demais modalidades de
prática musical, com a participação de alunos,
professores e artistas convidados.
Artigo 3.º - A Secretaria da Cultura tomará as providências necessárias a execução deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais