DECRETO N. 18.437, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982

Institui o Festival da Primavera, de incentivo à Dança

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, ao dispor sobre o amparo à cultura, conferiu ao Governo do Estado, entre outras atribuições, as de estimular as vocações artísticas, promover ou incentivar a realização de espetáculos e realizar programas de promoção e difusão cultural;
Considerando que a Dança é uma das artes cuja proteção e estimulo se inserem entre os objetivos da lei;
Considerando, finalmente, que compete à Secretaria de Estado da Cultura a execução da política do Estado no amparo à cultura, através da promoção e difusão das atividades artísticas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído e incluído no Calendário Cultural do Estado o Festival da Primavera, de incentivo à Dança, a realizar-se, anualmente, na segunda quinzena de setembro, nas estâncias hidrominerais, sob a forma de rodizio.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Cultura, através de Resolução, determinar, em cada ano, a estância hidromineral que será a sede do Festival a que alude este artigo.
Artigo 2.º - O Festival da Primavera promoverá a Dança sob todas as formas de expressão, com a participação de profissionais e amadores, e compreenderá a realização de espetáculos, exposições, conferências e debates entre especialistas.
Artigo 3.º - Cabe à Secretaria da Cultura tomar as providências necessárias à execução deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais