DECRETO N. 18.437, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Institui o Festival da Primavera, de incentivo à Dança
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a Lei n.
10.294, de 3 de dezembro de 1968, ao dispor sobre o amparo à
cultura, conferiu ao Governo do Estado, entre outras atribuições,
as de estimular as vocações artísticas, promover
ou incentivar a realização de espetáculos e
realizar programas de promoção e difusão
cultural;
Considerando que a Dança é uma das artes
cuja proteção e estimulo se inserem entre os objetivos
da lei;
Considerando, finalmente, que compete à Secretaria
de Estado da Cultura a execução da política do
Estado no amparo à cultura, através da promoção
e difusão das atividades artísticas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído e incluído
no Calendário Cultural do Estado o Festival da Primavera, de
incentivo à Dança, a realizar-se, anualmente, na
segunda quinzena de setembro, nas estâncias hidrominerais, sob
a forma de rodizio.
Parágrafo único - Caberá
à Secretaria da Cultura, através de Resolução,
determinar, em cada ano, a estância hidromineral que será
a sede do Festival a que alude este artigo.
Artigo 2.º -
O Festival da Primavera promoverá a Dança sob todas as
formas de expressão, com a participação de
profissionais e amadores, e compreenderá a realização
de espetáculos, exposições, conferências e
debates entre especialistas.
Artigo 3.º - Cabe à
Secretaria da Cultura tomar as providências necessárias
à execução deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário
Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15
de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª
da Divisão de Atos Oficiais