DECRETO N. 18.438, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982

Oficializa o «Concurso Estímulo», para jovens instrumentistas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Constituição do Estado de São Paulo prevê, nos Artigos 126, § 1.° e 128, que a lei disporá sobre o Amparo à Cultura, bem como promoverá a expansão cultural em todo o território paulista;
Considerando que, em cumprimento aos preceitos constitucionais, a Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, no Artigo 2.°, incisos II, III e VI, determina que caberá ao Estado, na atividade de amparo à cultura, incentivar as vocações artísticas e a realização de certames e conclaves, bem como atribuir prêmios e outros estímulos, visando o aperfeiçoamento dos artistas:
Considerando que a Secretaria da Cultura vem realizando concursos nos diversos setores artísticos, entre os quais o «Concurso Estímulo» para jovens instrumentistas, abrangendo todas as regiões administrativas do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído e incluído no Calendário Cultural do Estado o «Concurso Estímulo» para jovens instrumentistas, a ser realizado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 2.º - O Concurso Estímulo sera regulamentado, anualmente, pela Secretaria da Cultura, que fixará os critérios a serem adotados em sua realização, os instrumentos musicais que serão objeto do concurso e os prêmios a serem atribuídos aos vencedores.
§ 1.º - Serão incluídas no programa de cada concurso uma obra de autor clássico, uma de autor moderno e uma de compositor brasileiro.
§ 2.º - Poderão participar do concurso jovens instrumentistas, diplomados ou não, residentes no Estado de São Paulo, exceto na Capital.
§ 3.º - A prova final do Concurso Estímulo será realizada no mês de novembro, no município de São Paulo.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado da Cultura incumbir-se-á da promoção e realização do concurso em todo o Estado, através das Delegacias Regionais de Cultura.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais