DECRETO N. 18.438, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Oficializa o «Concurso Estímulo», para jovens instrumentistas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Constituição do Estado de São
Paulo prevê, nos Artigos 126, § 1.° e 128, que a lei
disporá sobre o Amparo à Cultura, bem como
promoverá a expansão cultural em todo o território
paulista;
Considerando que, em cumprimento aos preceitos constitucionais, a Lei
n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, no Artigo 2.°, incisos
II, III e VI, determina que caberá ao Estado, na atividade de
amparo à cultura, incentivar as vocações
artísticas e a realização de certames e conclaves,
bem como atribuir prêmios e outros estímulos, visando o
aperfeiçoamento dos artistas:
Considerando que a Secretaria da Cultura vem realizando concursos nos
diversos setores artísticos, entre os quais o «Concurso
Estímulo» para jovens instrumentistas, abrangendo todas as
regiões administrativas do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído e incluído no
Calendário Cultural do Estado o «Concurso
Estímulo» para jovens instrumentistas, a ser realizado,
anualmente, pela Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 2.º - O Concurso Estímulo sera regulamentado,
anualmente, pela Secretaria da Cultura, que fixará os
critérios a serem adotados em sua realização, os
instrumentos musicais que serão objeto do concurso e os
prêmios a serem atribuídos aos vencedores.
§ 1.º - Serão
incluídas no programa de cada concurso uma obra de autor
clássico, uma de autor moderno e uma de compositor brasileiro.
§ 2.º -
Poderão participar do concurso jovens instrumentistas,
diplomados ou não, residentes no Estado de São Paulo,
exceto na Capital.
§ 3.º - A prova
final do Concurso Estímulo será realizada no mês de
novembro, no município de São Paulo.
Artigo 3.º - A Secretaria
de Estado da Cultura incumbir-se-á da promoção e
realização do concurso em todo o Estado, através
das Delegacias Regionais de Cultura.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais