DECRETO N. 18.439, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
Oficializa o «Festival Música na Praia»
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a Secretaria
de Estado da Cultura vem realizando, experimentalmente e com sucesso,
o Festival Música na Praia;
Considerando que o evento
constitui excelente veículo de promoção
cultural, por atender não apenas à população
residente nas cidades praianas, como também aquela que lá
se encontra em gozo de férias;
Considerando que esse tipo
de atividade cultural desperta grande interesse, por abranger a
apresentação de grupos folclóricos, música
erudita, orquestral e coral, e divulgar o que há de melhor na
música popular brasileira;
Considerando, finalmente, que
compete à Secretaria de Estado da Cultura a promoção
e difusão de todos os acontecimentos ligados à arte e à
cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela
Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o
assunto;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído
e incluído no Calendário Cultural do Estado o «Festival
Música na Praia», a realizar-se, anualmente, no
Município de Santos.
Artigo 2.º - O «Festival
Música na Praia» será realizado em data móvel
e o seu término deverá ocorrer duas semanas antes da
que precede o Carnaval.
Artigo 3.º - Constará
da programação do Festival a realização
de espetáculos de música erudita e música
popular brasileira, bem como a apresentação de
conjuntos folclóricos, além de outras atividades
artísticas que possibilitem a participação
direta da população.
Artigo 4.º - A
Secretaria da Cultura tomará as providências necessárias
à execução deste decreto.
Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário
Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15
de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da
Divisão de Atos Oficiais