DECRETO N. 18.439, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982

Oficializa o «Festival Música na Praia»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria de Estado da Cultura vem realizando, experimentalmente e com sucesso, o Festival Música na Praia;
Considerando que o evento constitui excelente veículo de promoção cultural, por atender não apenas à população residente nas cidades praianas, como também aquela que lá se encontra em gozo de férias;
Considerando que esse tipo de atividade cultural desperta grande interesse, por abranger a apresentação de grupos folclóricos, música erudita, orquestral e coral, e divulgar o que há de melhor na música popular brasileira;
Considerando, finalmente, que compete à Secretaria de Estado da Cultura a promoção e difusão de todos os acontecimentos ligados à arte e à cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 10.294, de 3 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o assunto;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído e incluído no Calendário Cultural do Estado o «Festival Música na Praia», a realizar-se, anualmente, no Município de Santos.
Artigo 2.º - O «Festival Música na Praia» será realizado em data móvel e o seu término deverá ocorrer duas semanas antes da que precede o Carnaval.
Artigo 3.º - Constará da programação do Festival a realização de espetáculos de música erudita e música popular brasileira, bem como a apresentação de conjuntos folclóricos, além de outras atividades artísticas que possibilitem a participação direta da população.
Artigo 4.º - A Secretaria da Cultura tomará as providências necessárias à execução deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substª da Divisão de Atos Oficiais