Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982

Fica oficializado, para fins de inclusão no Calendário Cultural do Estado, o Festival de Verão do Guarujá, que se realizará, anualmente, naquele município, durante a segunda quinzena de janeiro e a primeira de fevereiro

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Festival de Verão do Guarujá, que vem sendo promovido ha três anos, pela Secretaria de Estado da Cultura, constitui importante evento cultural que abrange atividades de vários setores artísticos, tais como música popular e erudita, dança, teatro, folclore, cinema, circo, artes visuais, literatura e fotografia;
Considerando que sua realização, pela época e local em que se efetiva, bem como pela gratuidade das atrações, tem-se revelado como eficiente meio de levar a grandes platéias um amplo painel das artes brasileiras, contribuindo para proporcionar maiores opções de lazer cultural;
Considerando que sua programação intensiva concorre, decisivamente, para o desenvolvimento e aprimoramento cultural da população do Estado; Considerando, finalmente, que o amparo a cultura e dever do Estado, consagrado pelo Artigo 180 da Constituição da República,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializado, para fins de inclusão no Calendário Cultural do Estado, o Festival de Verão do Guarujá, que se realizará, anualmente, naquele município, durante a segunda quinzena de janeiro e a primeira de fevereiro.
Artigo 2º - Serão promovidos e divulgados, sob forma de espetáculos, concertos, exposições e debates entre especialistas, os valores que mais se destacaram nos diversos setores da área cultural, no ano anterior.
Artigo 3º - A Secretaria da Cultura tomara as providencias necessárias à execução deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais