DECRETO N. 18.446, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 3.°, da Lei n. 2.855, de 29/5/81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de
possibilitar-lhe a subscrição de ações da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, permitindo,
assim, a continuidade das obras da linha Leste-Oeste,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
3.°, da Lei n. 2.855, de 29/5/81, fica aberto à
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito
suplementar de Cr$ 2.100.000.000 (dois bilhões e cem
milhões de cruzeiros), nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
consoante especificado na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18/1/82, conforme Tabela 2 deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais