DECRETO N. 18.447, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
reforçar o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, a fim de viabilizar o prosseguimento
de obras de saneamento no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, um crédito suplementar de
Cr$ 72.641.000 (setenta e dois milhões; seiscentos e quarenta
e um mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1982.
Ilda
Duarte Thomas, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos
Oficiais