DECRETO N. 18.448, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
readequar o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica- DAEE, a fim de dar prosseguimento às
obras do Programa de Combate às inundações,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000 (seis
bilhões de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste
decreto.
Artigo
2.º -
o valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n.4.320, de 17-3-64.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará err vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de
fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUP
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens
Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1982
Ilda
Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.448, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81
TABELA
1
Suplementação
Projetos
Onde
se lê: 09.59.297.158...
leia-se:
09.59.297.1.158...