DECRETO N. 18.448, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE, a fim de dar prosseguimento às obras do Programa de Combate às inundações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito suplementar de Cr$ 6.000.000.000 (seis bilhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 2.º - o valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará err vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1982.

PAULO SALIM MALUP
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1982
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais






DECRETO N. 18.448, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81

Retificação

TABELA 1
Suplementação
Projetos
Onde se lê: 09.59.297.158...
leia-se: 09.59.297.1.158...