DECRETO N. 18.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a transferência de recursos à Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte, destinados à
construção de galerias pluviais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3 175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar de Cr$ 1.800.000 (um milhão e
oitocentos mil cruzeiros) com a inclusão da Categoria de
Programação 13.77.455.7.126 Projetos do DAEE,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.° 18.358 de
30-12-81, fica suplementado em Cr$ 1.800.000 (um milhão e
oitocentos mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 4.3 2.3 Transferências a Municípios e da
Categoria de Programação 13.77.455.1.165 - Combate
à Erosão, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais