DECRETO N. 18.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de possibilitar a transferência de recursos à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, destinados à construção de galerias pluviais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3 175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) com a inclusão da Categoria de Programação 13.77.455.7.126 Projetos do DAEE, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n.° 18.358 de 30-12-81, fica suplementado em Cr$ 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.3 2.3 Transferências a Municípios e da Categoria de Programação 13.77.455.1.165 - Combate à Erosão, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais