DECRETO N. 18.451, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1982
Dá a denominação de "João Bravo Caldeira" à rodovia que liga o Município de Caconde à SP-350
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que João Bravo Caldeira, falecido em 6 de janeiro
do ano em curso, prestou relevantes serviços à
coletividade, no exercício de mandatos de deputado estadual em
várias legislaturas, desempenhando com raro brilho e
proficiência tais funções públicas;
Considerando que contribuiu, ainda, para o desenvolvimento de nosso
Estado, com as atividades que empreendeu na área
econômica, ocupando importantes cargos diretivos em Companhias
Agrícolas e Industriais, e integrando a Carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Estado de São Paulo
S.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "João Bravo Caldeira" a rodovia que liga o Município de Caconde à SP-350.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais