DECRETO N. 18.451, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1982

Dá a denominação de "João Bravo Caldeira" à rodovia que liga o Município de Caconde à SP-350

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que João Bravo Caldeira, falecido em 6 de janeiro do ano em curso, prestou relevantes serviços à coletividade, no exercício de mandatos de deputado estadual em várias legislaturas, desempenhando com raro brilho e proficiência tais funções públicas;
Considerando que contribuiu, ainda, para o desenvolvimento de nosso Estado, com as atividades que empreendeu na área econômica, ocupando importantes cargos diretivos em Companhias Agrícolas e Industriais, e integrando a Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Estado de São Paulo S.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada "João Bravo Caldeira" a rodovia que liga o Município de Caconde à SP-350.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais