DECRETO N. 18.452, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1982

Denomina "Comendador Alberto Bonfiglioli" o acesso Cica-SABESP à SP-270

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Comendador Alberto Bonfiglioli, falecido em 4 de julho de 1967, teve assinalada atuação em prol do desenvolvimento e do progresso econômico de nosso Estado, por suas realizações pioneiras nos mais diversos setores da indústria e do comércio;
Considerando que prestou serviços de interesse coletivo em altos postos de associações do Estado, como a Federação das Indústrias, a Federação do Comércio, a Associação Comercial de São Paulo e a Associação dos Bancos, exercendo, também, relevantes funções no Corpo Diplomático;
Considerando que, de seus empreendimentos no âmbito empresarial, resultou um dos maiores conglomerados econômicos do País, a Corporação Bonfiglioli, que reúne o Banco Auxiliar de São Paulo e suas Instituições Financeiras e o Complexo Agro-Industrial Cica;
Considerando que, por suas atividades, mereceu o reconhecimento dos Poderes Públicos, através das numerosas honrarias e condecorações que recebeu, dentre as quais sobreleva a Comenda da Ordem do Cruzeiro do Sul, outorgada pelo Governo brasileiro,
Decreta:
Artigo 1.º - Denomina "Comendador Alberto Bonfiglioli" o acesso Cica-SABESP a SP-270.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais