DECRETO N. 18.452, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1982
Denomina "Comendador Alberto Bonfiglioli" o acesso Cica-SABESP à SP-270
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Comendador Alberto Bonfiglioli, falecido em 4 de
julho de 1967, teve assinalada atuação em prol do
desenvolvimento e do progresso econômico de nosso Estado, por
suas realizações pioneiras nos mais diversos setores da
indústria e do comércio;
Considerando que prestou serviços de interesse coletivo em altos
postos de associações do Estado, como a
Federação das Indústrias, a
Federação do Comércio, a Associação
Comercial de São Paulo e a Associação dos Bancos,
exercendo, também, relevantes funções no Corpo
Diplomático;
Considerando que, de seus empreendimentos no âmbito empresarial,
resultou um dos maiores conglomerados econômicos do País,
a Corporação Bonfiglioli, que reúne o Banco
Auxiliar de São Paulo e suas Instituições
Financeiras e o Complexo Agro-Industrial Cica;
Considerando que, por suas atividades, mereceu o reconhecimento dos
Poderes Públicos, através das numerosas honrarias e
condecorações que recebeu, dentre as quais sobreleva a
Comenda da Ordem do Cruzeiro do Sul, outorgada pelo Governo brasileiro,
Decreta:
Artigo 1.º - Denomina "Comendador Alberto Bonfiglioli" o acesso Cica-SABESP a SP-270.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais