DECRETO N. 18.453, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Dra. Carmela Antonia Danna Pagano, imóvel que especifica, 
com benfeitorias e acervo cultural, destinado a Instituição de Centro Cultural

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Dra. Carmela Antonia Danna Pagano, o imóvel, com benfeitorias e acervo cultural nele existente, situado à rua Tomé de Souza, n.° 997, Alto da Lapa, nesta Capital, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 75.090, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia-se no ponto «A», localizado na confluência da rua Tomé de Souza com a viela sem nome; daí, segue em linha reta confrontando com o alinhamento da referida viela na distância de 45,00 metros até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os fundos do dó imóvel pertencente a Cosmo Violante na distância de 18,54 metros até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Antônio Gutierrez Domingues na distância de 45,00m até o ponto «D»; daí, deflete á direita e segue pelo alinhamento da rua Tomé de Souza, na distância de 18,54 metros até o ponto «A», início da presente descrição, perfazendo uma área de 854,30 m² (oitocentos e cinquenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instituição de Centro Cultural a cargo da Secretaria da Cultura.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos. Oficiais