DECRETO N. 18.453, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Dra.
Carmela Antonia Danna Pagano, imóvel que especifica,
com
benfeitorias e acervo cultural, destinado a Instituição
de Centro Cultural
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Dra. Carmela Antonia Danna Pagano, o imóvel, com
benfeitorias e acervo cultural nele existente, situado à rua
Tomé de Souza, n.° 997, Alto da Lapa, nesta Capital, com
as medidas, características e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º
75.090, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia-se no
ponto «A», localizado na confluência da rua Tomé
de Souza com a viela sem nome; daí, segue em linha reta
confrontando com o alinhamento da referida viela na distância
de 45,00 metros até o ponto «B»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com os
fundos do dó imóvel pertencente a Cosmo Violante na
distância de 18,54 metros até o ponto «C»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o imóvel que consta pertencer a Antônio
Gutierrez Domingues na distância de 45,00m até o ponto
«D»; daí, deflete á direita e segue pelo
alinhamento da rua Tomé de Souza, na distância de 18,54
metros até o ponto «A», início da presente
descrição, perfazendo uma área de 854,30 m²
(oitocentos e cinquenta e quatro metros e trinta decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel
destinar-se-á à instituição de Centro
Cultural a cargo da Secretaria da Cultura.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário
Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 19
de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª
da Divisão de Atos. Oficiais