DECRETO N. 18.455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 19, inciso II alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694|81 e de
acordo com o que consta de relação anexa, que faz parte integrante
deste decreto, a doação a cada um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância
no total de 19 (dezenove) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa
Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre doação de ambulâncias
DECRETO N. 18.455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
Na relação anexa ao decreto:
