DECRETO N. 18.455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG-694|81 e de acordo com o que consta de relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos municípios nela relacionados, de uma ambulância no total de 19 (dezenove) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1982.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 18.455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982

I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
- características
Marca - Chevrolet
Tipo - Caravan - 3 portas - movida a álcool
Ano - 1981 - modelo 1982
Grupo - S-4
Cor - Branco Everest
- acessórios
extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número de chassi e do patrimônio de cada veículo.


DECRETO N. 18.455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre doação de ambulâncias

Retificação




DECRETO N. 18.455, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

Retificação do D.O. de 20-2-82

Na relação anexa ao decreto: