DECRETO N. 18.459, DE 1 DE MARÇO DE 1982

Cria a função de Assistente Especial do Governador

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a função de Assistente Especial do Governador para assuntos de administração.
Artigo 2.º - Ao Assistente Especial do Governador, referido no artigo anterior, compete:
I - assistir direta e pessoalmente o Governador do Estado em assuntos de administração;
II - desincumbir-se de missões especiais e outros encargos que lhe forem atribuídos em razão de suas funções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais