DECRETO N. 18.460, DE 2 DE MARÇO DE 1982

Prorroga o prazo fixado pelo Artigo 3.° do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970, com alteracões posteriores

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1983, o prazo a que se refere o Artigo 3.° do Decreto n. 52.444, de 29 de abril de 1970, alterado pelos Decretos n. 52.464, de 10 de julho de 1970, 2.928 de 29 de novembro de 1973, 7.066, de 17 de novembro  de 1975, 11.010, de 27 de dezembro de 1977, 13.399, de 13 de  março de 1979 e 16.487, de 30 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais