DECRETO N. 18.465, DE 3 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, com recursos hábeis destinados ao atendimento de despesas relativas a sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 266.085.499 (duzentos e sessenta e seis milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros), suplementar as dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no valor de Cr$ 266.085.499 (duzentos e sessenta e seis milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa nove cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, obedecendo a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 3 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais