DECRETO N. 18.465, DE 3 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios
e Obras Públicas - DOP, com recursos hábeis destinados
ao atendimento de despesas relativas a sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 3.175, de
11-12-81, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio
Ambiente, um crédito no valor de Cr$ 266.085.499 (duzentos e
sessenta e seis milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e
noventa e nove cruzeiros), suplementar as dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento
do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30-12-81, fica suplementado no
valor de Cr$ 266.085.499 (duzentos e sessenta e seis milhões,
oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa nove cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1 - Sentenças
Judiciárias, obedecendo a distribuição indicada
nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a
Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 3 de março de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais