DECRETO N. 18.466, DE 3 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF,. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Tribunal de Justiça a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao Tribunal de Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.1.3 - Obrigações Patronais, obedecendo-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a distribuição constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais