DECRETO N. 18.468, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente do Tribunal de Alçada
Criminal a fim de permitir o atendimento de despesas específicas
de pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o que dispõe o Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 3.175,
de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do
Estado, um crédito no valor de Cr$ 6.542.090 (seis milhões,
quinhentos e quarenta e dois mil e noventa cruzeiros), suplementar às
suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior e consoante faculta
o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto ao Tribunal de Alçada Criminal, um crédito no
valor de Cr$ 6.542.090 (seis milhões, quinhentos e quarenta e
dois mil e noventa cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.5.1 -
Inativos, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
distribuição indicada na Tabela I deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso
Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa
Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais