DECRETO N. 18.468, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Tribunal de Alçada Criminal a fim de permitir o atendimento de despesas específicas de pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito no valor de Cr$ 6.542.090 (seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e noventa cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior e consoante faculta o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao Tribunal de Alçada Criminal, um crédito no valor de Cr$ 6.542.090 (seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e noventa cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.5.1 - Inativos, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a distribuição indicada na Tabela I deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, de conformidade com a Tabela 2 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais