DECRETO N. 18.469, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Autoriza
a Secretaria da Saúde a instalar Postos de Vacinação
Provisórios (PVP) em dependências de prédios
pertencentes a entidades públicas ou privadas
e delega
competência para a assinatura dos respectivos instrumentos
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Artigo 4.° do
Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970,
Considerando
que para a operacionalização do Programa de Vacinação
do Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde
para cobertura vacinal a crianças menores de 5 anos, há
necessidade de ampliar o número de Postos de Vacinação,
Considerando as dificuldades na obtenção de locais
para a instalação dos Postos em lugares estratégicos
da Região da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada
a instalar Postos de Vacinação Provisórios (PVP)
em dependências de prédios pertencentes a entidades
públicas ou privadas.
Artigo 2.º - A
utilização das dependências a que se refere o
artigo anterior será feita mediante:
I - contrato
de comodato, conforme modelo aprovado pelo Secretário da
Saúde; ou
II - termo especifico, delimitando a área
e as condições de uso, quando se tratar de prédio
próprio do Estado.
Artigo 3.º - Fica delegada
competência aos Diretores de Departamento, para firmar os
termos dos instrumentos indicados nos incisos I e II, do Artigo 2.°.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib
Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na
Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais