DECRETO N. 18.469, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Secretaria da Saúde a instalar Postos de Vacinação Provisórios (PVP) em dependências de prédios pertencentes a entidades públicas ou privadas
e delega competência para a assinatura dos respectivos instrumentos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 4.° do Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970,
Considerando que para a operacionalização do Programa de Vacinação do Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde para cobertura vacinal a crianças menores de 5 anos, há necessidade de ampliar o número de Postos de Vacinação,
Considerando as dificuldades na obtenção de locais para a instalação dos Postos em lugares estratégicos da Região da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a instalar Postos de Vacinação Provisórios (PVP) em dependências de prédios pertencentes a entidades públicas ou privadas.
Artigo 2.º - A utilização das dependências a que se refere o artigo anterior será feita mediante:
I - contrato de comodato, conforme modelo aprovado pelo Secretário da Saúde; ou
II - termo especifico, delimitando a área e as condições de uso, quando se tratar de prédio próprio do Estado.
Artigo 3.º - Fica delegada competência aos Diretores de Departamento, para firmar os termos dos instrumentos indicados nos incisos I e II, do Artigo 2.°.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais