DECRETO N. 18.470, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho, com a finalidade de estudar e propor medidas objetivando a implantação de Sistema de assistência médica aos reclusos das cadeias públicas do Estado.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será composto pelos seguintes senhores:
I - Dr. Luiz Gonzaga dos Santos Barbosa, RG 3.255.255, Delegado de Polícia, como representante da Secretaria da Segurança Pública, que será o  eu Presidente;
II - Sr. Eliê Damares Claro, como representante da Secretaria da Justiça;
III - Dr. Alfredo Arnoni, como representante da Secretaria da Saúde;
IV - Sr. Milton Abrantes, como representante do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
V - Drs. Naum Klinger e Manoel Schechetmann, como representantes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Artigo 3.º - Os resultados dos estudos atribuídos ao Grupo de Trabalho, ora instituído, deverão ser apresentados no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais