DECRETO N. 18.471, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituído, junto à Secretaria da Segurança
Pública, Grupo de Trabalho, com a finalidade de proceder a
estudos e oferecer subsídios à fixação de
critérios definidos e uniformes para a correta
organização das Circunscrições Regionais de
Trânsito - CIRETRANS, nos municípios do Interior do
Estado.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será composto pelos seguintes senhores:
I - Dr. José Calderaro, Delegado de Polícia, como
representante da Secretaria da Segurança Pública, que
será o seu Presidente;
II - Major PM Arístides Trevisan, como representante da Polícia Militar do Estado;
III - Dr. Odronoel Campos, Assessor Técnico de Gabinete,
com representante do Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo;
IV - Dr. Ayrton João Gasparetto, Inspetor de Taxas, como representante do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - A conclusão dos estudos
atribuídos ao Grupo de Trabalho, ora instituído,
deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.471, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Institui Grupo de Trabalho junto a Secretaria da Segurança
Pública, para o fim que especifica
Artigo 1.º - Fica
instituído,......
Onde se lê: à
fixação de critérios definidos e uniformes para a
cor eta organização das Circunscrições
Regionais de Trânsito
leia-se: à fixação de
critérios definidos e uniformes para a correta
organização das Circunscrições Regionais de
Trânsito ...