DECRETO N. 18.472, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 10.000.000,000 (dez milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
Hospital Emílio Carlos, Departamento do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 8.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais